Reserve Temporada

Termo Aceite Proprietario

TERMO DE ACEITE PARA LOCAÇÃO TEMPORADA E DIVULGAÇÃO EM PLATAFORMAS DE INTERNET INTERMEDIADOR: RBR RENTAL LTDA | CNPJ: 54.172.139/0001-41

Ao aceitar os termos descritos abaixo, o PROPRIETÁRIO declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas pela RBR RENTAL, doravante denominada INTERMEDIADOR, bem como autoriza o uso de seus dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).


Cláusula Primeira – Objeto

O PROPRIETÁRIO disponibiliza ao INTERMEDIADOR, em caráter exclusivo, as datas dentro do seu direito de uso do IMÓVEL para fins de locação por temporada, sujeitando-se às condições estabelecidas neste termo.

O PROPRIETÁRIO se compromete a fornecer ao INTERMEDIADOR todas as informações relevantes sobre seu contrato de uso, incluindo prazos, número de dias disponíveis, períodos específicos e quaisquer limitações impostas pelo empreendimento, de forma clara, precisa e atualizada.

Parágrafo Primeiro: Para inclusão do IMÓVEL nas plataformas de divulgação do INTERMEDIADOR, o PROPRIETÁRIO concorda com o pagamento de uma taxa única de implantação, no ato da aceitação deste termo, bem como com o pagamento de um valor mensal fixo por cota publicada, a título de mensalidade.

Esse valor inclui os serviços de manutenção das datas disponíveis, gestão operacional, suporte a cotações e reservas, consultoria especializada e administração do calendário de ocupação.

A cobrança será realizada mensalmente por meio de link da plataforma Assas.com.

Em caso de inadimplência, o INTERMEDIADOR fica autorizado a encerrar o contrato e proceder com o protesto do título em cartório, bem como solicitar a inclusão do nome do PROPRIETÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito.




Cláusula Segunda – Condições da Exclusividade

A exclusividade terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da aceitação deste termo.

O contrato possui vigência mínima obrigatória de 03 (três) meses. Após esse período, o PROPRIETÁRIO poderá solicitar a rescisão contratual mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

A renovação será automática por períodos iguais, salvo manifestação formal de qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Caso deseje utilizar o imóvel para fins pessoais, o PROPRIETÁRIO deverá comunicar o INTERMEDIADOR com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, a fim de que as datas sejam bloqueadas e não sejam ofertadas ao público.




Cláusula Terceira – Divulgação em Plataformas de Internet

O PROPRIETÁRIO autoriza a divulgação do IMÓVEL pelo INTERMEDIADOR em sites especializados, redes sociais e plataformas como Booking, Airbnb, Decolar, Expedia, entre outras.

Os custos de divulgação são de responsabilidade exclusiva do INTERMEDIADOR.

A precificação será realizada com base em precificação dinâmica, conforme a demanda do mercado.

Valor de diária mínima: R$ 220,00.

O pagamento das diárias será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o check-in, condicionado à confirmação da reserva e inexistência de cancelamento, estorno ou contestação pelo hóspede.




Cláusula Quarta – Precificação Dinâmica

O INTERMEDIADOR utilizará a tecnologia PriceLabs para automatizar os ajustes de preço, respeitando o valor mínimo definido pelo PROPRIETÁRIO.

Alta demanda: o valor da diária será aumentado.

Baixa demanda: o valor poderá ser reduzido, mas nunca abaixo do valor mínimo estipulado.

Os ajustes consideram sazonalidade, feriados e eventos da região.

O PROPRIETÁRIO terá acesso a link exclusivo para acompanhamento em tempo real de reservas, valores aplicados e disponibilidade.




Cláusula Quinta – Processo de Reserva e Autorização

As reservas confirmadas serão enviadas ao PROPRIETÁRIO por WhatsApp ou e-mail, contendo dados do hóspede, check-in e check-out.

O PROPRIETÁRIO deverá autorizar a reserva em até 24 horas. No caso de reservas de última hora, a autorização deverá ocorrer até as 14h do mesmo dia do check-in.

A autorização será realizada via site oficial do empreendimento ou e-mail da administradora, com notificação ao INTERMEDIADOR.

Após confirmação, o comprovante deverá ser encaminhado ao INTERMEDIADOR, que o repassará ao hóspede.

O INTERMEDIADOR não utiliza senhas nem detém procuração para representar o PROPRIETÁRIO junto à administração do resort.

O descumprimento dos prazos de autorização poderá acarretar perda da reserva e responsabilização do PROPRIETÁRIO pelos prejuízos operacionais decorrentes.

Fica o PROPRIETÁRIO responsável por comunicar formalmente ao INTERMEDIADOR qualquer situação que torne o imóvel indisponível para locação, incluindo, mas

não se limitando a: uso próprio, cessão ou locação direta a terceiros, inadimplência junto ao empreendimento, ou qualquer outro fator que possa

impedir ou restringir o acesso de hóspedes ao imóvel. O não cumprimento desta obrigação poderá acarretar prejuízos à operação e implicará na responsabilização do PROPRIETÁRIO pelos danos causados.

Em caso de ausência de resposta por parte do PROPRIETÁRIO após notificação sobre a necessidade de realocação de hóspedes, o INTERMEDIADOR

poderá, a seu critério, providenciar a realocação diretamente e emitir cobrança correspondente ao PROPRIETÁRIO, incluindo todos os custos envolvidos, a título de ressarcimento.




Cláusula Sexta – Disposições Gerais

Comunicações formais devem ser feitas por e-mail ou documento assinado; o WhatsApp será utilizado apenas para rotinas operacionais.

O INTERMEDIADOR não se responsabiliza por danos causados por hóspedes ou por eventos de força maior.

Em caso de cancelamento antes dos 03 (três) meses mínimos, o PROPRIETÁRIO deverá pagar as mensalidades proporcionais até o prazo mínimo.

Após 03 (três) mensalidades consecutivas em atraso, o contrato será considerado rescindido, com direito do INTERMEDIADOR à cobrança judicial, protesto e negativação do PROPRIETÁRIO.

Poderá ser solicitado acesso ao imóvel para atualização de fotos, amenities e operação, mediante confirmação prévia

O não pagamento de obrigações junto ao empreendimento que comprometam a estadia do hóspede será de responsabilidade exclusiva do PROPRIETÁRIO, inclusive em relação à realocação, reembolso e penalidades.

Tributos, taxas condominiais, parcelas de financiamento ou quaisquer encargos sobre o imóvel são de inteira responsabilidade do PROPRIETÁRIO.

Em caso de rescisão, o INTERMEDIADOR deverá apresentar a relação de reservas futuras, que o PROPRIETÁRIO deverá honrar no prazo de até 48h.

O PROPRIETÁRIO autoriza expressamente o tratamento de seus dados pessoais para fins exclusivos de execução do presente contrato, conforme a LGPD.


Fica eleito o foro da Comarca de Olímpia/SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.