Reserve Temporada
Termo Aceite Proprietario
TERMO DE ACEITE PARA LOCAÇÃO TEMPORADA E DIVULGAÇÃO EM PLATAFORMAS DE INTERNET
Ao aceitar os termos descritos abaixo, o PROPRIETÁRIO declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas pela RBR RENTAL, doravante denominada "INTERMEDIADOR".
Cláusula Primeira - Objeto
O PROPRIETÁRIO disponibiliza ao INTERMEDIADOR e garante exclusividade das datas mencionadas, dentro do seu direito de uso para locação do IMÓVEL para temporada, sujeita às condições descritas neste termo.
Parágrafo Primeiro: Para a inclusão do IMÓVEL nas plataformas do INTERMEDIADOR, fica o PROPRIETÁRIO responsável pelo pagamento mensal de mensalidade, no valor de R$ 59,90 (cinquenta a nove reais e noventa centavos), por cota publicada.
Fica o PROPRIETÁRIO, responsável por finalizar as reservas através de e-mail e/ou plataforma de reservas de acordo com as regras de cada empreendimento.
Este valor destina-se à manutenção das datas disponíveis e à divulgação de marketing, gestão operacional e suporte de cotações e reservas a hospedes, bem como os serviços de consultoria e gestão de datas.
Cobrança enviada mensalmente através link através da plataforma de mensalidades Assas.com.
Cláusula Segunda - Condições da Prioridade
A exclusividade conferida ao INTERMEDIADOR terá validade de 12 meses a contar da data de aceitação deste termo.
Será renovado automaticamente, salvo manifestação de qualquer uma das partes da antecedência mínima de 90 dias.
Caso o PROPRIETÁRIO deseje realizar uso próprio de seus períodos, poderá através de notificação simples ao INTERMEDIADOR, com antecedência mínima de 15 dias, informar o desejo de uso prorprio.
Deverá o INTERMEDIADOR, fechar o calendário e realizar bloqueio, evitando assim reservas futuras
Cláusula Terceira - Divulgação em Plataformas de Internet
O PROPRIETÁRIO autoriza o INTERMEDIADOR a divulgar o IMÓVEL em plataformas de internet, redes sociais, site próprio e outros canais como booking, decolar, expedia, airbnb, não se limitando aos exemplos mencionados
Os custos de divulgação serão de responsabilidade exclusiva do INTERMEDIADOR.
O valor mínimo será definido com a aplicação da precificação dinâmica baseada na demanda do mercado.
Valor diária mínima: R$220,00
O pagamento das diárias ao PROPRIETÁRIO será realizado 100% na data de check-in da reserva, salvo acontece no final de semana, acontecerá no próximo dia útil.
O PROPRIETÁRIO declara estar ciente do uso da tecnologia PriceLabs para ajustes dinâmicos nos valores das diárias, com o objetivo de maximizar ocupação e rentabilidade.
Cláusula Quarta - Precificação Dinâmica
O INTERMEDIADOR utilizará a tecnologia PriceLabs para ajustes automáticos de valores de locação, respeitando os valores mínimos estipulados pelo PROPRIETÁRIO.
Uma diária poderá atingir valores superiores ao mínimo estipulado, de acordo com a alta demanda.
a. Maior demanda, maior o preço.
b. Menor demanda, menor o preço. Entretanto, nunca menor do que o valor mínimo estabelecido.
Esses ajustes serão realizados com base na demanda e sazonalidade do período como feriados e datas comemorativas e eventos específicos.
O PROPRIETÁRIO terá acesso a um link fornecido pelo INTERMEDIADOR, onde poderá acompanhar em tempo real as reservas realizadas, os preços aplicados e a disponibilidade do IMÓVEL, permitindo total transparência sobre a operação.
Cláusula Quinta - Do Processo de Reservas e Autorização de Convidados
Os dados de cada reserva, contendo os dados dos hospedes, data de check-in e checkout, será enviado ao PROPRIETÁRIO por WhatsApp ou E-mail, no qual deverá providenciar a reserva, no prazo máximo de 24 horas, salvo reserve de “última hora”, onde ambos deverão emprenhar-se para realizar autorização antes das 14h do efetivo dia do check-in, através do site oficial de cada empreendimento ou por e-mail para a administração do empreendimento, informando status ao INTERMEDIADOR.
Após a reserva oficial ser efetiva, deverá o PROPRIETÁRIO, compartilhar com o INTERMEDIADOR, este documento, que será enviado os respectivos hospedes.
Não utilizamos de senhas as plataformas de reservas junto ao site, sendo o PROPRIETÁRIO apenas finalizar o cadastro e reserva. Bem como não temos procuração para representar o proprietário junto ao empreendimento / administradora.
Cláusula Sexta - Disposições Gerais
1. Este termo não impede o PROPRIETÁRIO de utilizar o IMÓVEL para uso pessoal, desde que respeitadas as regras aqui estabelecidas, conforme Condições da Prioridade.
2. Toda comunicação relevante deve ser formalizada por e-mail ou documento assinado, sendo o WhatsApp utilizado apenas para operações cotidianas.
3. O INTERMEDIADOR não se responsabiliza por danos ao IMÓVEL causados por hóspedes ou eventos de força maior.
4. Em caso de cancelamento antes do prazo mínimo de 12 meses, fica o INTERMEDIADOR autorizado a emitir cobrança dos meses correspondentes
5. Em caso de não pagamento consecutivo de 03 mensalidades, fica autorizado o INTERMEDIADOR a encerrar o contrato.
6. A responsabilidade pelo pagamento de condomínio, parcelas de financiamento e novas taxas criadas pela administradora do empreendimento é exclusiva do PROPRIETÁRIO.
7. Em caso de rescisão, no ato do encerramento, deverá o INTERMEDIADOR informar sobre todas as reservas, no qual vigorará as regras deste contrato, devendo o PROPRIETÁRIO realizar as reservas em até 48 horas, o repasse será realizado conforme as regras do contrato.